O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão histórica de descriminalizar o porte de maconh
a para uso pessoal. No entanto, a história não acaba aqui. A Corte ainda precisa definir os critérios que a Justiça deve seguir em casos semelhantes. Nesta quarta-feira, 26 de junho, os ministros irão votar uma tese de repercussão geral, que servirá de guia para todas as decisões judiciais sobre o tema no Brasil.
Distinção entre Usuário e Traficante

Um dos pontos mais importantes a ser decidido é como distinguir um usuário de maconha de um traficante. A expectativa é que o STF utilize a quantidade de 40 gramas como um parâmetro provisório. Contudo, a quantidade não será o único critério considerado. Outros fatores também serão avaliados em cada caso concreto.
Aplicação do Artigo 28 da Lei de Drogas
O julgamento do STF se concentrou na aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê sanções alternativas como medidas educativas, advertências e prestação de serviços para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Os ministros que votaram pela inconstitucionalidade do artigo 28 foram:
- Gilmar Mendes
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
- Rosa Weber (hoje aposentada)
- Dias Toffoli
- Cármen Lúcia
Por outro lado, os ministros que votaram pela constitucionalidade do artigo 28 foram:
- Cristiano Zanin
- Kassio Nunes Marques
- André Mendonça
- Luiz Fux
Consensos Formados pelo STF
Mesmo sem votar a tese final, o STF alcançou alguns consensos importantes, como:
- Descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas
- Uso de parte dos recursos do fundo para campanhas de esclarecimento sobre o consumo de drogas
- Ilegitimidade do consumo de maconha em locais públicos
Foi estabelecida uma maioria para definir um quantitativo de transição que diferencie o consumo do tráfico, até que o Legislativo defina um parâmetro definitivo. Segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, “essa maioria não fixa prazo, diz apenas que vai prevalecer o que estabelecermos até o momento de o Congresso fixar”.
Flexibilidade na Interpretação da Quantidade
Barroso e Alexandre de Moraes enfatizaram que a quantidade é apenas uma presunção. Uma pessoa pode ser flagrada com uma quantidade inferior ao limite estabelecido pelo STF e ainda assim ser enquadrada como traficante, dependendo de outras circunstâncias. Da mesma forma, alguém com uma quantidade superior ao limite pode ser considerado apenas um usuário.
Propostas de Gramatura
Alguns ministros propuseram diferentes quantidades para separar usuários de traficantes. Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram por um limite de 25 gramas, enquanto Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber sugeriram 60 gramas. A tendência é que a Corte chegue a um consenso em torno de 40 gramas como um meio-termo.
Conclusão
Embora a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal seja um grande passo, o STF ainda precisa definir os critérios específicos que guiarão a Justiça em casos futuros. A decisão final será crucial para determinar como a legislação sobre drogas será aplicada no Brasil daqui para frente.